II FESTIVAL DE DANÇA ESTUDANTIL DE CURAÇÁ

Com o objetivo de valorizar e incentivar a cultura por meio das artes cênicas, especificamente a dança, contribuindo para a valorização da identidade artística, a criação coreográfica e a integração entre alunos e escolas, O Ponto de Cultura TransformArte, a ASDECC e o G-DECC realizaram o II FESTIVAL DE DANÇA ESTUDANTIL DE CURAÇÁ-BA, festival que faz parte da programação do III DANÇARTE 2010 (Movimento de Dança Integrada de Curaçá e Região).

REGULAMENTO DO II FESTIVAL DE DANÇA ESTUDANTIL

CAPÍTULO I – DO CONCURSO
Art. 1º - O Ponto de Cultura TransformArte, a ASDECC e o G-DECC, promoverão o II FESTIVAL DE DANÇA ESTUDANTIL DE CURAÇÁ – DANÇARTE 2009, no período de 20 a 29 de abril de 2010, para concorrentes nas categorias A – 1ª a 4ª séries, B – 5ª a 8ª séries, C – Ensino médio e Pré-escolar, estilo livre.
1.1. O Festival é parte integrante do III DANÇARTE – Movimento de dança integrada de Curaçá-BA e região, que é composto por oficinas de dança, apresentações de grupos da região, Cine Dança, capacitação de grupos e Festival de dança Estudantil.
CAPITULO II – DAS INCRIÇÕES
Art. 2º - As inscrições para o II Festival de Dança Estudantil deverão ser realizadas no período de 22 de março a 16 de Abril de 2010 no Ponto de Cultura TransformArte (Espaço Cultural G-DECC), ao lado da Câmara de vereadores, rua Ulisses Guimarães, nº 16, Bairro José Amâncio Filho, na saída para Juazeiro, das 18h às 21h.
2.1. Cada grupo pagará uma quantia de R$ 10,00 como taxa de Inscrição, para despesas com a organização do evento (Estrutura, premiação entre outras).
CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS
Art. 3º - As inscrições para participação no II Festival de Dança Estudantil - DANÇARTE poderão ser feitas em quatro categorias:
Categoria “A” – Alunos de 1ª a 4ª séries Categoria “B” – Alunos de 5ª a 8ª séries Categoria “C” – Alunos do ensino médio
Categoria “Pré-Escolar – Alunos da Pré Escola
CAPÍTULO IV – DO GÊNERO
Art. 4º - O I Festival de Dança Estudantil terá gênero livre. Os grupos concorrentes poderão se inscrever nos diversos gêneros musicais e coreográficos. Como por exemplo: Dança de rua, Balé, Danças Populares, Jaz, dança contemporânea, sapateado etc.
CAPÍTULO V – DO TEMA E NOME
Art. 5º - Cada grupo inscrito no Festival deverá ter TEMA e NOME para a Coreografia e nome para a equipe.
CAPÍTULO VI – DA FORMAÇÃO DOS GRUPOS
Art. 6º - Os grupos Inscritos no Festival deverão ser formados por alunos da mesma instituição de ensino e mesmo turno.
CAPÍTULO VII – DAS ETAPAS
Art. 7º - O festival será dividido em duas etapas:
Primeira Etapa - Classificatória: De 20 a 24 de abril, realização do festival dentro de cada unidade de ensino, escolhendo o representante da unidade para a Final.
Segunda Etapa – Final: Dia 29 de abril, final do Festival com os melhores de cada Unidade de Ensino no Teatro Raul Coelho.
CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO
Art. 8º - Durante o Festival os grupos e coreografias serão avaliadas a partir dos seguintes critérios:
  • Qualidade artística e técnica dos intérpretes
  • Estrutura da composição coreográfica
  • Desenvolvimento adequado do tema proposto
CAPÍTULO IX – DOS JURADOS
Art. 9º - A mesa de jurados será composta por pessoas de reconhecido mérito em dança na região e sua decisão é soberana não podendo ser alterada em hipótese alguma e por ninguém.
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 10 º - O I Festival de dança Estudantil terá a seguinte premiação para cada uma das categorias:
1º Colocado: R$ 100,00 + Troféu 2º Colocado: R$ 50,00 + Troféu 3º Colocado: Troféu
10.1. A premiação das etapas classificatórias realizadas nas escolas serão premiadas com troféus e certificados.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - Não será permitida a execução de coreografia utilizando animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas e/ou das instalações, ou ainda comprometer as condições do palco, em prejuízo dos demais trabalhos a serem apresentados, tais como, mas não limitados a fogo, água, talco e produtos químicos.
Art. 12º - O Ponto de Cultura TransformArte não se responsabilizará por objetos guardados, esquecidos ou não, nos alojamentos, camarins, ou em qualquer outro local de realização do evento.
Art. 13º - O ato da inscrição implicará na sujeição dos inscritos às normas e condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do evento.
Curaçá-BA, 04 de Março de 2010.
Dimael Barbosa dos Santos - Presidente